Reforma Tributária: o que muda para sua empresa e como preparar seus sistemas
Publicado em 02 de setembro de 2026 · por Administrador Databit
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) representa a maior mudança na tributação brasileira em décadas. Para empresas de todos os portes, entender o que muda — e quando — é essencial para não ser pego de surpresa.
O que muda
Cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um modelo de IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual e municipal, substitui ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo — incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma de transição
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, sem aumento de carga tributária;
- 2027: CBS entra em vigor de forma plena, substituindo PIS/Cofins; IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos;
- 2029 a 2032: transição gradual entre ICMS/ISS e IBS, com redução progressiva dos tributos antigos e aumento progressivo do novo;
- 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS — modelo totalmente migrado para CBS e IBS.
Por que isso afeta diretamente os seus sistemas
Notas fiscais, cálculo de tributos, regras de crédito e obrigações acessórias vão mudar ao longo de toda a transição — e, durante alguns anos, empresas vão precisar operar simultaneamente com o modelo antigo e o novo. Sistemas de gestão desatualizados são o maior risco de erro fiscal nesse período.
O módulo fiscal do DataClassic vem sendo atualizado para acompanhar cada etapa da transição, com o suporte da equipe Databit para orientar sua empresa em cada mudança. Fale com a gente para saber se o seu ambiente está preparado.